Foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS lei 8742, de 07 de dezembro de 1993 como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). Garantindo a prática de convênios de transferências de recursos próprios entre entidades beneficentes de assistência social e a administração pública.